Juliana
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalPessoal bom dia.
Sei que tem vários tópicos da dirf mas não encontrei a minha dúvida de forma que eu preciso entender. por favor me ajudem.
a empresa funciona assim.:
esta cadastrada como regime competencia (ate onde eu entende competencia é que se paga o salario no ultimo dia do mes), MAS na pratica o salario e depositado na conta no quinto dia util do proximo mes exemplo mes 02/2020 o salario vai cair na conta dia 05/03, outra observação é que a empresa faz vale mas não processa a folha do adiantamento.
na dirf eu preciso seguir o regime de competencia certo? exemplo salario de 01/2019 na linha janeiro correto?
pra eu conferir com a listagem do ecac a conferencia pra bater com a declaração eu devo somar os darfs pagos no periodo de 01/2019 a 12/2019 ou devo somar as apurações?
gente por favor me ajudem
e se puderem ajudar ainda mais o que essa pratica da empresa de ter um regime e na pratica ser outro pode trazer de problema??
muitissimo obrigada.