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TRIBUTOS FEDERAIS

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Tributação Cigarro no Simples Nacional

Felipe Bonfochi Bruno

Felipe Bonfochi Bruno

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 21 fevereiro 2020 | 10:03

Ola,

Há um tempo atrás eu ouvia dizer de alguns comerciantes que a receita bruta auferida de CIGARROS não são inclusas no SIMPLES NACIONAL.

Porem, hoje tenho uma loja de conveniencia e o meu contador está calculando "tudo junto". Ou seja, ganho ~6% de lucro bruto no cigarro (tabelado) e pago 7,5% de aliquota no simples.

Então gostaria de saber se existe alguma lei especifica que exclui o cigarro do calculo do simples, ou coisa parecida pois é um verdadeiro abuso "pagar para trabalhar"

Obrigado desde ja

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 4 anos Sexta-Feira | 21 fevereiro 2020 | 15:52

Felipe

os valores de vendas de cigarros DEVEM ser declarados SIM no DAS, mas NÃO HÁ a incidência de ICMS/PIS/COFINS

os valores devem ser informados como SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

Para o PIS/COFINS-->  Desde que não efetue a importação e esteja na condição de comerciante varejista de cigarros e cigarrilhas, sujeitos ao regime de substituição  tributária, poderá excluir da receita bruta o valor das vendas desses  produtos, desde que a substituição tenha sido efetuada na aquisição (Decreto nº 4.524/2002, artigos 4º e 37; Lei nº 12.402/2011, artigo 6º; Lei nº 10.865/2004, artigo 29; Lei Complementar nº 128/2008, artigo 3º).

o ICMS depende da legislação de cada estado, mas no seu deve ser ST

Márlus

Flavio Thomaz

Flavio Thomaz

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 3 anos Quinta-Feira | 13 agosto 2020 | 15:39

Marlus, mas sobre o que diz o parágrafo único do art. 37 do decreto 4524/2020?

"Art. 37. Os comerciantes varejistas de cigarros, em decorrência da substituição a que estão sujeitos na forma do caput do art. 4°, para efeito da apuração da base de cálculo das contribuições, podem excluir da receita bruta o valor das vendas desse produto, desde que a substituição tenha sido efetuada na aquisição (Lei Complementar n° 70, de 1991, art. 3°, Lei n° 9.715, de 25 de novembro de 1998, art. 5°, Lei n° 9.317, de 5 de dezembro de 1996, art. 5°, § 5°, e Lei n° 9.532, de 10 de dezembro de 1997, art. 53).
Parágrafo único. O disposto neste artigo não alcança os comerciantes varejistas optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Tributos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples)."

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 3 anos Quinta-Feira | 13 agosto 2020 | 15:54

Flavio, voce está vendo uma legislação antiga, teria que ver uma atualizada

temos: 

Desde que não efetue a importação e esteja na condição de comerciante varejista de cigarros e cigarrilhas, sujeitos ao regime de substituição tributária, poderá excluir da receita bruta o valor das vendas desses produtos, desde que a substituição tenha sido efetuada na aquisição (Decreto nº 4.524/2002artigos 4º e 37Lei nº 12.402/2011artigo 6ºLei nº 10.865/2004artigo 29Lei Complementar nº 128/2008artigo 3º).

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Marlus

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