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IMPOSTO DE RENDA NA ATIVIDADE RURAL DOS CONDÔMINOS

Márcio Ferreira

Márcio Ferreira

Bronze DIVISÃO 1, Advogado(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 21 fevereiro 2020 | 11:10

Bom dia, gostaria do ajuda de vcs no seguinte tema: Estamos criando um Condomínio Rural, ou seja, vão ficar imóvel rural e outros bens em condomínio. Para escriturar esse condomínio vamos abrir uma conta bancária e nome de um condônimo com a denominação "e outro", é isso?
Quando for fazer a declaração do Imposto de Renda, devemos distribuir em partes iguais para cada condônimo tanto os rendimentos como as despesas, é isso?
Grato pela atenção.

Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 4 anos Sexta-Feira | 21 fevereiro 2020 | 13:46

boa tarde !
Basicamente é isso, porém terá que registrar esse contrato e obter CNPJ (PF equiparado a PJ)  junto a RFB e Inscrição Estadual, atentar-se par o valor do faturamento que se for acima de 4.800,000,00 a PF ficara obrigada a apresentar o Livro Caixa Digital da Atividade Rural.

Att.
Anderson Kolera Silva
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