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TRIBUTOS FEDERAIS

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Regime Tributário

Lorrayne F.

Lorrayne F.

Iniciante DIVISÃO 4, Advogado(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 21 fevereiro 2020 | 11:55

Caros, bom dia.

Um cliente me questionou sobre a possibilidade dele entrar numa sociedade nova. Ele tem duas empresas já, ambas pelo lucro real, devido o faturamento. Ele me questionou se ao entrar nessa nova empresa terá algum problema com regime tributário, pois a nova é lucro presumido.

Pelo que eu entendo, o regime tributário só teria algum problema se fosse uma empresa no simples, com a questão dos 10% da lei.

Vocês já ouvirem falar em obrigação de regime tributário para empresas no lucro real por questão do sócio?

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 21 fevereiro 2020 | 14:02

Para as Sociedades LTDA não tem limite, ou seja, você pode participar do quadro societário de quantas empresas quiser. Na pratica, o empresário pode ter um empresa em seu nome e participar da sociedade de outra. Também é possível ser sócio de uma empresa LTDA e abrir outra empresa como empresário.

Para empresas do SN e MEI existe sim a limitação.

§ 4º Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:

IV - cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;

V - cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;

Telma, empresária, escritório contábil.

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Lorrayne F.

Lorrayne F.

Iniciante DIVISÃO 4, Advogado(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 21 fevereiro 2020 | 14:12

Telma obrigada pela resposta, nesse aspecto que você disse eu já compreendo. A questão em foco é se eu sendo sócio de duas empresas que tem como regime tributário o lucro real posso entrar em um empresa lucro presumido, o medo do empresário é entrar nessa nova empresa e ela ser obrigada a seguir o lucro real.
Eu, particularmente, nunca vi isso na vida, pela lei ser bem clara sobre as hipóteses de obrigação ao lucro real. Porém, resolvi questionar aqui para ver se alguém já se deparou com questionamento assim de clientes.

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 24 fevereiro 2020 | 08:36

 posso entrar em um empresa lucro presumido
Não há impedimento não, a escolha do regime Real ou Presumido não irá impactar, se fosse SN aí sim.

Telma, empresária, escritório contábil.

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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