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TRIBUTOS FEDERAIS

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IRRF SOBRE ALUGUEIS

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 21 fevereiro 2020 | 13:12

JANEIRO

Em se tratando de tributos federais, a ordem é sempre antecipar e adiantar o pagamento.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate - CONTADORA
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Abertura, encerramento, alterações societárias, IR,  assessoria MEI, SIMPLES, PRESUMIDO e REAL, Reforma Tributária, DP, Contabilidade, Emissão e Parametrização de Notas Fiscais de vendas e serviços, Planejamento Tributário.
João Capetini

João Capetini

Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a) Tributário
há 5 anos Sexta-Feira | 16 abril 2021 | 14:36

Olá a todos! Boa tarde!
Tenho uma cliente que aluga imóveis comerciais a uma empresa, que, por sua vez, subloca a uma segunda empresa.
Ou seja, Locadora: PF; Locatária: PJ; Sublocatária: PJ. O condomínio e demais taxas são pagos pela locadora e a locatária subloca pelo mesmo valor de locação.
Pergunta: O IR deve ser retido na fonte pela ocasião do pagamento do aluguel pela locatária à locadora?
Grato pela atenção!

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