Yuri Morais
Bronze DIVISÃO 2 , Escriturário(a)Boa tarde colegas de profissão.
Alguém que trabalhe no INSS ou com Regime Próprio de Previdência, ou mesmo em órgãos publicos, poderia auxiliar na DIRF.
Trabalho no RPPS do município e ao preencher a DIRF gerou uma dúvida a respeito do preenchimento de valores pagos aos servidores que estiveram de auxílio doença no ano de 2019.
Sendo estes valores isentos, deveria colocá-los na parte OUTROS (especificar) em RENDIMENTOS ISENTOS?