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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Luciano Bitencourt

Luciano Bitencourt

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 4 anos Sexta-Feira | 21 fevereiro 2020 | 15:33

Boa tarde, tenho uma empresa com a seguinte situação, ele tem um faturamento alto mensalmente mas não tem folha de pagamento, as atividades dele é 

CNAE: 79.11-2-00 - Agências de viagens
            79.12-1-00 - Operadores turísticos
            79.90-2-00 - Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente

minha duvida é ele se enquadra em qual anexo III ou V ? e como fica o fator R? ele gera no caso? por conta da aliquota a empresa se enquadra no simples nacional lembrando que o faturamento dele mensal é alto e não consta folha de pagamento

alguém consegue me dar uma luz? obrigado desde já 

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 4 anos Sábado | 22 fevereiro 2020 | 08:05

Luciano, bom dia.

Oferecemos aqui no Fórum Contábeis, ferramenta para saber em qual anexo são tributados as mercadorias no SN. Acesse aqui.

Após pesquisa, caso estejam as atividades sujeitas ao ANEXO V, por alí deverá tributar, tendo em vista ausência da folha de pagamento para viabilizar ao anexo III.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 24 fevereiro 2020 | 10:41

Na minha visão: Anexo III, sem fator R.

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 24 fevereiro 2020 | 18:45

Exatamente, Luciano.

Conforme a Telma afirmou, todas as atividades poderão ser tributadas pelo anexo III... não estão sujeitas ao fator R.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Agnaldo A. Lima

Agnaldo A. Lima

Ouro DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 3 anos Domingo | 19 julho 2020 | 21:10

Boa noite a todos,

Estou com a seguinte situação de 2020

O cliente Fisioterapeuta tem folha =0,28 ou >0,28 desde 2019

01/2020 - 3.901,82 - Fator r = 0,28 - Anexo III ok
02/2020 - 4.706,00 - Fator r = Não se aplica - nesse mês eu fiz errado, pois ao invés de colocar sujeito ao fator R coloquei direto ao anexo III.
03/2020 - 4.148,66 fiz com a opção de sujeito ao fator R, mas não acatou pois o valor foi do DAS foi de 643,05 com percentual de 15,50%.

O que pode ter ocorrido?

Sera que é consequência do mês de 02/2020.

Desde já agradeço,

Agnaldo Lima
Analista de Pessoal
[email protected]

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