Alessandro Carreira
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Olá Contadores(as)
a respeito de Plano de Saúde Coletivo Empresarial na DIRF, saberiam informar se deve constar todas as pessoas do plano (família do empregado) independentemente se são DEPENDENTES reais do empregado?
Exemplo: uma família com marido, esposa, 1 filho menor. O marido recebe desconto em folha de pagamento da co-participação do plano de saúde referente às 3 pessoas da família.
Porém, a esposa trabalha, tem seus rendimentos, e declara IR (ou seja, não é dependente do marido).
Situação 1: Nesse caso, na DIRF do marido (comprovante de rendimentos) entrariam só os valores pagos do Titular e do Filho menor de 21 anos?
OU
Situação 2: Deve constar a esposa também na DIRF do marido (ja que o plano dela é descontado na folha dele). Assim, essa informaçao na DIRF dele seria para ela lançar na DIRPF dela.
Qual situação estaria correta?