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TRIBUTOS FEDERAIS

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Desoneração de ICMS - Alguém sabe me explicar se esta aplicado ja ao estado de São Paulo????

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 24 fevereiro 2020 | 15:49

É um benefício para operações em que o ICMS é isento, suspenso ou não tributado, mas apenas alguns segmentos podem se utilizar, tais como:
1 – Táxi
3 – Produto agropecuário/Uso na agropecuária
4 – Frotista/Locadora
5 – Diplomático/Consular
6 – Utilitários e Motocicletas da Amazônia Ocidental e Áreas de Livre Comércio
7 – SUFRAMA
8 – Venda a Órgão Público
9 – Outros
10 – Deficiente Condutor
11 – Deficiente Não Condutor
12 – Órgão de fomento e desenvolvimento agropecuário
O cálculo é um pouco complexo pois ele pode ser calculado por dentro ou por fora, sugiro que você leia: RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 13 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019.
Respondendo sua pergunta sobre se é obrigado, tudo que beneficia o contribuinte não é "obrigado", é um interesse do contribuinte pagar menos imposto.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: fiscalize.contabilidade@gmail.com
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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