
Camila Oliveira
Bronze DIVISÃO 2 , Analista FiscalBom dia,
pessoal, estou procurando saber sobre ICMS desonerado, alguem sabe me dizer se esta obrigatório para o estado de São Paulo?! E como funciona???
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Camila Oliveira
Bronze DIVISÃO 2 , Analista FiscalBom dia,
pessoal, estou procurando saber sobre ICMS desonerado, alguem sabe me dizer se esta obrigatório para o estado de São Paulo?! E como funciona???
Telma Frate
Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)É um benefício para operações em que o ICMS é isento, suspenso ou não tributado, mas apenas alguns segmentos podem se utilizar, tais como:
1 – Táxi
3 – Produto agropecuário/Uso na agropecuária
4 – Frotista/Locadora
5 – Diplomático/Consular
6 – Utilitários e Motocicletas da Amazônia Ocidental e Áreas de Livre Comércio
7 – SUFRAMA
8 – Venda a Órgão Público
9 – Outros
10 – Deficiente Condutor
11 – Deficiente Não Condutor
12 – Órgão de fomento e desenvolvimento agropecuário
O cálculo é um pouco complexo pois ele pode ser calculado por dentro ou por fora, sugiro que você leia: RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 13 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019.
Respondendo sua pergunta sobre se é obrigado, tudo que beneficia o contribuinte não é "obrigado", é um interesse do contribuinte pagar menos imposto.
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