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TRIBUTOS FEDERAIS

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PRÓ-LABORE NA DIRF 2020

Danilo Zanon dos Santos

Danilo Zanon dos Santos

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 24 fevereiro 2020 | 18:55

Ueder Pimentel dos Santos, boa noite!

Primeiramente o que define a obrigatoriedade da DIRF não são esses valores e sim se houve retenção em qualquer mês, seja em folha, notas tomadas, cartão de crédito/débito, etc. , entre outras

Se houve retenções e a empresa está obrigada a declarar os valores conforme o que você citou.

Danilo Zanon dos Santos
Contador e Empresário
Zanon Assessoria Contabil
Site: https://www.zanoncontabil.com.br
Instagram: https://www.instagram.com/zanoncontabil
Caio Sobral Rocha

Caio Sobral Rocha

Prata DIVISÃO 2
há 5 anos Quinta-Feira | 2 abril 2020 | 10:15

Bom dia, alguem sabe informar se o diretor que acumula dois cargos, pode ter duas folhas ou os salarios devem ser acumulados em um unico recibo?

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