Boa noite Charlene,
Corrija-me se não entendi direito.
Se sua empresa apurou ganhos de capital pela venda de bens do ativo imobilizado em 12/2006 não esteve inativa neste ano, como você a princípio afirma, por conseqüência, estará obrigada a entrega da DIPJ independentemente de ser optante pelo Lucro real ou Presumido.
A compensação de impostos com créditos acumulados na apuração do Lucro Real por Estimativa Mensal, só é permitida para empresas que permanecem no regime do Lucro Real.
Os créditos decorrentes de impostos pagos em montante superior ao devido no Lucro Real por Estimativa ocorrem porque você recolhe os impostos mensalmente (por estimativa como se pelo lucro presumido fosse tributada) a ao final do ano diante do Balanço Patrimonial (Anual) apura lucro real que dá origem a impostos em montante inferior ao já recolhido durante o ano. Ou seja, você paga os impostos durante o ano e ao final deste, levanta balanço pelo lucro real e constata que pagou mais do que devia, daí o direito aos créditos (diferença).
No Lucro Presumido, não há como constatar que pagou impostos em montante maior do que deveria, a menos que recolheu indevidamente. Nestes casos a compensação se dará porque os impostos foram calculados (erradamente) a maior e não porque se constatou créditos via Balanço Patrimonial.
Por isto a lei não permite que empresas tributadas pelo Lucro Presumido, compensem créditos apurados enquanto estavam no Lucro Real. Ou seja, para compensar créditos apurados no Lucro Real a empresa terá que permanecer no Lucro Real.
Isto posto, se seu interesse maior é mudar para o Lucro Presumido, não poderá compensar os tais créditos.
Por oportuno cabe lembrar detalhes importantes.
1) - A empresa em questão está obrigada a entrega da DIPJ, da DCTF e da DACON, quer permaneça no Lucro Real ou migre para o Presumido.
2) - Empresas Optantes pelo Lucro Real Trimestral ou por Estimativa Mensal estão obrigadas ao regime do PIS e COFINS Não-Cumulativos
3) - Empresa tributadas pelo Lucro Real Trimestral não acumulam créditos de IRPJ e CSLL, pois, são obrigadas a levantarem Balanços Trimestrais.
4) - A entrega da DIPJ pelas Pessoas Jurídicas optantes pelo Lucro Real está sujeita a Certificação Digital com uso do e-CNPJ e não e-CPF
5) - Atente para o período de decadência dos créditos dos impostos em questão, o prazo para compensação é de cinco anos.
Recomendo que coloque a situação aos sócios interessados, permitindo que tomem a decisão que acharem melhor. Desta maneira, se decidirem pelo Lucro Real por Estimativa Mensal, por permitir a compensação dos créditos, você terá fortes argumentos para elevar seus honorários.