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TRIBUTOS FEDERAIS

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Crédito de PIS/COFINS SOBRE INSUMOS

William

William

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 4 anos Segunda-Feira | 24 fevereiro 2020 | 21:38

Olá !
Por favor alguém pode me sanar essa duvida? Se uma empresa tributada no lucro Real, compra Álcool Cereal  classificado na NCM 2207.10.90  para industrialização de alimentos,  a empresa que adquirimos a matéria prima ela destaca a alíquota pela unidade de medida, conforme tabela 4.3.11 do sped, nós (empresa do lucro real) podemos  tomar o crédito de PIS/COFINS nessa compra, na alíquota de 1,65% e 7,6% ? se sim qual é a base legal ? 

Cindy Hellen Souza Oliveira

Cindy Hellen Souza Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 25 fevereiro 2020 | 10:04

Bom dia
temos várias discussões quanto a isso. O correto é que você possa fazer a manutenção dos créditos quando são insumos ou matéria prima, eu entendo isso com base na Lei nº 11.033:
"Art. 17. As vendas efetuadas com suspensão, isenção, alíquota 0 (zero) ou não incidência da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS não impedem a manutenção, pelo vendedor, dos créditos vinculados a essas operações."

Mas, conforme uma solução à consulta nº 8.090 foi concluído que essa manutenção do crédito só pode ser realizada quando a saída do produto a qual a matéria prima pertence seja tributada:
"7. Como se verifica, o art. 17 da Lei nº 11.033, de 2004, é claro ao assegurar amanutenção dos créditos, pelo vendedor,  inculados a receitas tributadas com alíquota zero. A consulente, entretanto, deve atentar para a vedação ao direito de crédito na aquisição de bens e serviços quando não sujeitos ao pagamento das contribuições (art. 3º, § 2º, II das Leis nº 10.637, de 2002, e nº 10.833, de 2003). Ou seja, se a aquisição de bens e serviços houver sido efetuada com incidência do pagamento das contribuições, os créditos calculados em relação a essas aquisições serão mantidos, ainda que as vendas a elas vinculadas sejam tributadas com alíquota zero. "


Link's:
Lei nº 11.033 Resposta à consulta nº 8.090[url=file:///C:/Users/Cliente/Downloads/SC_SRRF08-Disit_n_8090-2015%20(1).pdf]
[/url]

Atenciosamente,

Cindy Hellen S. Oliveira
e-mail: [email protected]
Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 26 fevereiro 2020 | 10:21

podemos  tomar o crédito de PIS/COFINS nessa compra, na alíquota de 1,65% e 7,6% ? se sim qual é a base legal ? 
Sim, (Lei nº 10.637/02 e Lei nº 10.833/03)

Telma, empresária, escritório contábil.

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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