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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Cleide Bortolini

Cleide Bortolini

Prata DIVISÃO 2 , Não Informado
há 5 anos Terça-Feira | 25 fevereiro 2020 | 16:28

Prezados colegas, estou iniciando no comércio exterior, em analise sobre o ACE 72 , anexo II, qual a diferença entre apêndice 3.2 - A Colômbia outorga ao Brasil e o Apêndice 4.2 O Brasil outorga a Colômbia, pois estarei importando da Colômbia um determinado produto.

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 26 fevereiro 2020 | 07:48

Para você entender melhor o ACE 72 é necessário ler isso:
O Acordo de Complementação Econômica nº 72 foi firmado entre Mercosul e Colômbia em 21/07/2017 e incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro mediante o Decreto nº 9.230, de 06/12/2017, publicado no D.O.U de 07/12/2017.

Mas acredito que ambos se outorgam realmente.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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