
Marcos Antonio de Paula
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Olá,estou com uma cliente que tem o seguinte caso:
Em meados de agosto de 2018 esta cliente adquiriu um apartamento,o qual comprou e pagou à vista,porém,esta ainda era casada, a qual veio a divorciar-se em fevereiro de 2019,sendo que, este bem foi escriturado em 11/2019 no nome dela e seu ex marido por motivos do regime de comunhão parcial de bens e posteriormente em meados de janeiro de 2020 os mesmos fizeram um acordo e ele doou a parte dele para 50% do apartamento, ficando assim o apartamento 100% para ela,pergunto então! Como devo lançar o apartamento nos bens na declaração de 2018 com os valores de entrada pagos somente? E em 2019 ano em que foi escriturado este apartamento posso lançar os emolumentos junto no valor da aquisição do apartamento?(Por exemplo ela pagou R$250.000,00 Reais em 2018 e em 2019 deu o valor de R$ 8547,00 Reais em emolumentos.)
E como o ex marido dela doou a parte dele para ela agora em meados de janeiro de 2020,eu devo lançar no ano que vem na informação de bens a doação dele e posso lançar os emolumentos no valor do apartamento novamente alterando este dado?
Outra questão referente a esta cliente...a mesma possuía uma casa que nem escritura tinha sendo que esta foi escriturada agora em janeiro de 2020,a qual acabou sendo vendida para o irmão dela por R$160.000,00 reais em meados de setembro de 2019, o valor da casa pelo que ela me passou era de R$175.000,00 reais e a valorização pelo cálculo da prefeitura do imóvel é de R$180.000,00 reais,pergunto esta casa não teve ganho de capital,no entanto como devo proceder com todos estes fatos enrolados,alguém pode me dar uma orientação,fico grato,pela atenção dos demais colegas,obrigado!