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IPI - embalagens

Felipe Augusto Alves de Melo

Felipe Augusto Alves de Melo

Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 9 fevereiro 2010 | 15:21

Olá Pessoal...
Trabalho numa empresa que revende sacarias de café. De acordo com o art. 29 da lei 10.637/02, a empresa fabricante das sacarias suspende a incidência do IPI. Houve alterações nas leis, mas peço o auxílio de vocês se ainda prevalece esta situação. Obrigado...

Visitante não registrado

há 13 anos Quinta-Feira | 8 março 2012 | 19:18

Felipe,

A regra continua valendo, tendo sido regulamentada no âmbito do IPI pelo art. 46, I, do Decreto nº 7.212/10 (RIPI).

Agora atenção, pois, numa interpretação restritiva, o Fisco poderia entender que a suspensão so se aplicaria nas remessas DIRETAS para os estabelecimentos produtores previstos na lei.

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