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Boa noite pessoal!
Surgiu uma dúvida quanto ao preenchimento do campo 24 da DEFIS (Informações sobre prestação de serviços de transporte de cargas interestadual e/ou intermunicipal com e sem substituição tributária). Esse cliente tem sede no mesmo estado do contratante, mas em municípios distintos. Não faz frete interestadual. apenas intermunicipais. Pergunto: Devo preencher esse campo já que não se trata de prestações com origem em outro estado? Recebi a orientação que posso deixar em branco, já que não tem origem em estado distinto, mas fiquei confuso pois menciona INTERMUNICIPAL, também. A origem é no município da contrante, e final da prestação varia, podendo ser na cidade da transportadora ou outro município.
Grato.