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TRIBUTOS FEDERAIS

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Simples Nacional-Produç.musical-2007-2008

SANDRA  CARVALHO

Sandra Carvalho

Prata DIVISÃO 3 , Analista
há 15 anos Terça-Feira | 9 fevereiro 2010 | 15:35

Boa tarde,

Simples nacional de periodos 07/07 a 12/07 - 01/08 a 12/08

A empresa de Piracicaba/SP que em 2007 e 2008 recolhia seu imposto em forma de DAS.

Os cnaes (atividades) de 2007 e até hoje 2010, nao mudaram.

90.01.9-99 - Artes Cienicas, espetaculos;
90.01.9-02 - Produção Musical
90.01-9-06 - Atividades de sonorização e de iluminação
90.01.9-03 - Produção de espetáculos de dança

Em 2007 e 2008 essas atividades estavam enquadradas no anexo IV em 2007 e 2008.

Essa empresa ela Presta o serviço fora e dentro do municipio.

1°)Qdo ela prestava serviço fora do municipio de Piracicaba, estavamos calculando o DAS no anexo IV seção III tabela 1.

2°)Qdo ela prestava serviço dentro do municipio de Piracicaba, estavamos calculando o DAS no anexo IV seção II tabela 1.

Agora recebemos uma notificação dizendo que essa empresa deveria estar no anexo III. E que calculos estão errados no anexo IV.

Mas em 2007 e 2008 eram anexos IV. Foi mudado depois para o anexo III. MAS QUANDO FOI MUDADO PARA ANEXO III?

Alguém tem caso parecido e pode me ajudar?

Grata,

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 10 fevereiro 2010 | 07:04

Bom dia Sandra,

Através da Lei Complementar 128/2008, o governo federal alterou as possibilidades de adesão ao Simples Nacional, bem como o enquadramento de determinados setores aos anexos (tabelas), com eficácia a partir de 01.01.2009.

Alterações de Tabelas
Com a nova formatação do anexo V, que incluiu o INSS em suas tabelas, apenas dois grupos de atividades permanecem tributadas pelo anexo IV, com a cota patronal previdenciária paga à parte do Simples Nacional (diretamente à RFB), por meio da guia da previdência social (GPS):

1. Construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores.

2. Serviço de vigilância, limpeza ou conservação.

Também foram ajustadas as demais tabelas, em especial o anexo V, que permitirá, em geral, uma menor tributação para as empresas.

...

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