Ivan dos Santos Pimentel
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente ContabilidadeUma empresa prestadora de serviço optante pelo Lucro Presumido recolhia o IRPJ com alíquota de presunção de 16%, porém no 4º trimestre de 2019 o seu faturamento ultrapassou os R$120.000,00 e ela não recolheu a diferença do IRPJ em 31/01/2020. Estou com a seguinte dúvida: As diferenças deverão ser recolhidas com juros/multa considerando o vencimento original do trimestre (30/04, 31/07 e 30/09) ou devo calcular o atraso considerando a data de vencimento 31/01/2020.