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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Parcelamento Cancelado

José Roberto Morandini Nunes

José Roberto Morandini Nunes

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 27 fevereiro 2020 | 15:09

Boa tarde.

Fiz o parcelamento para inclusão no simples nacional de uma empresa e emiti o DARF no dia 30/01/2020 às 20:46 e com opção de pagamento até o dia 31/01/2020.  Porém na hora do pagamento o banco alterou o PA do DARF, colocando 30/01/2020 ao invés do 01/01/1980 como constava no documento. Ao constatar o indeferimento da opção do Simples Nacional, procurei a Receita Federal que mandou eu fazer um REDARF. Isso foi feito e a data do PA já está correta. A pergunta é: o parcelamento será reativado? Posso pedir um termo de impugnação ao indeferimento da opção ao Simples Nacional? 
 

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 28 fevereiro 2020 | 16:52

Colega
E a única alternativa a fazer no momento, mas antes disso consulte  a "opção", pois se o REDAF, tiver sido processado, o sistema pode ter corrigido. Agora avisa seu cliente, pois deixar para a ultima hora e instante, so se for devoto fanático de santo expedito. Pois caso tivesse pago o DARF, antes um dia somente, nada disso teria ocorrido. Agora o stress e grande, e pode enrolar o meio de campo todo.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
José Roberto Morandini Nunes

José Roberto Morandini Nunes

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 5 março 2020 | 23:15

Oi Manoel, sei bem como é isso! O problema maior é que quando fiz a opção do cliente, esses débitos não apareciam... Todos os outros fiz parcelamentos e não deram problema. Esse, na véspera, dia 30 é que resolvi entrar no histórico da solicitação e foi então que apareceram. De qualquer maneira, fiz o redarf  e o mesmo foi corrigido pela RF na véspera do Carnaval, mas mesmo assim o parcelamento não foi reativado. Então fui na Receita Federal durante toda essa semana. O atendente disse que tinha como refazer o parcelamento com data retroativa já que o erro tinha sido do banco. Iniciou a resolver na segunda e hoje, quinta-feira finalmente ele me chamou lá e disse que tenho que fazer um requerimento pedindo que o parcelamento seja reativado com data retroativa (aquela de janeiro), junte toda a documentação, explique que é para entrada no Simples Nacional e dê entrada amanhã lá na Receita Federal. Não sei porque ele já não me disse tudo isso na segunda mesmo, mas tudo bem. Espero que funcione e que ele seja incluído.

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 9 março 2020 | 07:09

Colega Jose Roberto;

 Nos de o retorno e a solução, isso e muito importante para todos nos do fórum. Pois com base nessa pratica e que podemos dar prosseguimento a nossa colaboração com os colegas.  Algumas observações importantes, que os colegas de um modo geral devem observar e praticar;
1 -  Antes de novembro, ou seja la por setembro, verifique a situação do cliente, se possível de 6 em 6 messes, em nosso escritório adotamos essa regra, tiramos todas as certidões relativas a impostos e verificamos a situação, comunicamos ao cliente, Por Escrito(com protocolo)
2- Você vai dizer mas para escritório pequeno tem muitos custos e o cliente não aceita cobrar, sim entendo porem coloque em contrato isso bem como o re-trabalho, inclusive  parcelamento e reparcelamento, e guias, reenviadas, são componente de re-trabalho.
3 - Cliente recalcitrante em atrasos com suas obrigações, fique atento, e envie periodicamente as implicações que podem ocorrer com as mesmas, no sentido comercial, financeiro e de credito, pois todas as inandniplencias, sejam de que natureza forem irão para órgãos específicos, e são muitos, os quais são consultados para todas as operações de credito tais como BACEN, SERASA CADIN e muitos mais..
4 - Por ultimo e aconselhável, dentro do possível logico, se livrar do mesmo, pois, não  tem o perfil do cliente ideal, que da retorno ao escritório, e ainda esta sujeito a criar problemas , alegando responsabilidade do escritório e fazer propaganda negativa, por isso sempre se mantenha em guarda com protocolos,., Falo isso de experiencia própria. dai as medidas que adotamos, para nos resguardar, e sempre que possível selecionamos o perfil ideal, para nossa carteira.

Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
José Roberto Morandini Nunes

José Roberto Morandini Nunes

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 9 março 2020 | 10:11

Bom dia, Manoel Ribeiro

Já entreguei o requerimento com todos os documentos juntados, conforme orientação da Receita Federal. Agora estou fazendo a impugnação ao termo de indeferimento a opção do simples nacional no formulário próprio da RF. Tenho que juntar toda a documentação novamente, incluindo o protocolo gerado e dar entrada com o novo processo.

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 9 março 2020 | 14:22

Colega
Voltando ao assunto das medidas cautelares, para não ficar mal com o cliente;, nem consigo mesmo. Quando foi tomar orientação e o funcionário mandou voltar depois, entendo que o mesmo não sabia como fazer e foi se inteirar . (ate ai tudo bem). Apos as orientações, caso as mesmas não surtam o efeito desejado. E o intento foi esse, você tem o direito de reclamar na Ouvidoria, porem um detalhe importante que todos esquecem, e anotar o nome do funcionário que deu a orientação o dia e a hora, pois caso a coisa degringolar, você tem como fazer a reclamação, mas para isso tem que ter os dados corretos, entendeu. As observações com relação aos clientes, tome-as  ao pê da letra, pois, tivemos um caso absurdo em que o infeliz, quis jogar a culpa em cima do escritório pela danança causada, sorte nossa que tínhamos tudo documentado para nossa defesa, fique atento quanto a isso.
Abraço forte.
Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
José Roberto Morandini Nunes

José Roberto Morandini Nunes

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 18 março 2020 | 13:45

Boa tarde, Manoel. Foi tanta correria que esqueci de atualizar. 
O processo foi aceito pela receita federal e, para minha surpresa, no dia seguinte à entrega, recebi ligação deles me informando que meu pedido foi aceito e o parcelamento voltou a data de 30/01/2020, sendo que eu deveria voltar na receita para emissão do DARF de fevereiro que acabou ficando em atraso.
Essa parte realmente ficou resolvida. Agora estou aguardando a resposta do segundo processo que foi o ingresso no Simples Nacional. Eles vincularam os dois processos, então acredito que será aceito também.

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