Pedro Mainardes
Bronze DIVISÃO 5 , AssistenteBoa noite!
Tenho feito pesquisas na internet quanto a tributação de serviços médicos no lucro presumido. Quanto a base de cálculo de IRPJ e CSLL de 32% ou de 8% e 12& respectivamente. Quero trazer aqui dois pontos:
1. A minha dúvida precisa é; médicos que realizam apenas consultas médicas em consultórios, não fazem cirurgias e afins, podem se valer da BC de 8% e 12%?
2. Tenho visto que as leis que tratam a respeito, falam de prestação de serviços médicos por hospitais e clínicas médicas. Mas nada específico sobre o prestador de serviço, o médico de fato, e sim a empresa; hospital e clínica médica. Em cima disso, tenho visto que o entendimento a respeito 'deve se basear' na natureza do serviço prestado para que seja justificado as bases de cálculo de 8/12% ao invés de 32% e não a fonte prestadora do serviço.
Como anda esse entendimento no meio contábil para a tributação desses clientes?