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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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solange ortiz

Solange Ortiz

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 2 março 2020 | 10:15

Bom dia amigos..

Sempre fico na dúvida, uma empresa permaneceu inativa de agosto2016 a dezembro de 2.016. Entreguei a DCTF em 01/2017. Mas ela continua pendente de DCTF eu deveria ter entregue competencia 12/2016? e não 01/2017?
O mês ocorreu com uma empresa inativa em 2.019. Vou entregar competencia 01/2020 ou 12/2019.?

Desde já agradeço.

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 2 março 2020 | 10:49

Solange,

O correto é entregar a DCTF ref. 08/2016 informando a condição de inatividade. Após isso, permanecendo a inatividade, entregue novamente a DCTF inativa em 01/2017. E assim a cada ano, na competência de janeiro.

o conceito de inatividade para fins de DCTF segue abaixo:

Considera-se pessoa jurídica inativa, para fins da DCTF, aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o mês-calendário. A condição de inatividade não é descaracterizada pelo pagamento de tributo relativo a meses-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória.
At.,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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solange ortiz

Solange Ortiz

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 3 março 2020 | 08:42

Bom dia Daniel.

Obrigada por responder. Deixa eu ver se entendi. No caso da inatividade de janeiro de 2.019 a dezembro de 2.019 vou entregar janeiro de 2.019 e janeiro de 2.020 a DCTF INATIVA?. Se a empresa em janeiro de 2.020 passou a Simples Nacional e mando do mesmo jeito?

Eli Dias

Eli Dias

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 3 março 2020 | 09:08

Solange, desde que a inatividade passou para a DCTF você informa em Janeiro de cada ano, Se em Janeiro a empresa está inativa você entrega a DCTF e se mantiver inativa durante o ano todo você entrega novamente em Janeiro do próximo ano.

No seu caso como a empresa ficou inativa durante o ano de 2019 é necessário enviar apenas a DCTF de Janeiro de 2019 com a opção de inatividade, se passou a ser simples em 2020 não é necessário o envio da DCTF de Jan/2020.

Atenciosamente,

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