Solange,
O correto é entregar a DCTF ref. 08/2016 informando a condição de inatividade. Após isso, permanecendo a inatividade, entregue novamente a DCTF inativa em 01/2017. E assim a cada ano, na competência de janeiro.
o conceito de inatividade para fins de DCTF segue abaixo:
Considera-se pessoa jurídica inativa, para fins da DCTF, aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o mês-calendário. A condição de inatividade não é descaracterizada pelo pagamento de tributo relativo a meses-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória.
At.,
Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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