Leandro Alfredo
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista TecnologiaBoa tarde a todos, estou com uma dúvida sobre o seguinte.
Até dezembro de 2019, a contabilidade contratada, quando comprávamos um caminhão ou carro (os mesmos são alugados gerando receita para a empresa) dávamos entrada com o CFOP 2126 ou 1126, pois eles fazem parte do processo da prestação de serviço. Porém, de janeiro de 2020 pra cá, fomos orientados a dar entrada com o CFOP 2551, 1551. E passamos a não aproveitar este crédito mais.
Eu gostaria que me ajudassem a entender o porque desta troca. Se há alguma legislação referente a isto, pois li que o CARF decidiu que os aluguéis de veículos geram créditos de PIS e COFINS.
Desde já agradeço.