Tarcisio Vaz da Silva Junior
Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)Olá, boa tarde! A empresa na qual trabalho efetuou o pagamento do aluguel do prédio no dia 02/03/2020 referente à dez/2018 a jan/2020, entretanto nós (empresa que trabalho) somos os responsáveis por fazer o recolhimento do IRRF, imprimimos os DARF's em 02/03/2020 das seguintes competências: 12/2018 - 01/2019 a 12/2019 - 01/2020, os DARF's foram pagos no mesmo dia, todos atualizados com multas e juros. A pergunta é: Devo retificar as DCTF's dos períodos anteriores ou apenas fazer na DCTF de 2020? Quando o locador deve declarar o valor recebido? O locador deve retificar suas declarações passadas? A Dirf dos períodos anteriores devem ser retificadas ou só devemos lançar em 2021 referente à 2020?