
Olga Schlusaz
Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)Na Cooperativa (venda de madeira) as sobras oriundas dos atos cooperados, na Assembleia, foram destinadas aos cooperados, não pagando em “espécie”, mas através da capitalização proporcional ao resultado de cada um.
Nossa dúvida:
Como fazer o Informe para Imposto de Rendas para Cooperados (nosso sistema não libera, precisamos fazer manualmente)?
A capitalização dessas sobras é considerado Rendimento Isento na declaração Imp. Renda do Cooperado?
Alguem com experiencia em Cooperativa poderia nos ajudar?