Rosangela Wiroski Bez
Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa tarde!
Uma empresa foi excluída do Simples... judicialmente é possível reverter?
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Rosangela Wiroski Bez
Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa tarde!
Uma empresa foi excluída do Simples... judicialmente é possível reverter?
William P. da Silva
Prata DIVISÃO 4 , Analista ContabilidadeRosângela, boa tarde!
Leia a matéria desse link: http://www.portaltributario.com.br/artigos/exclusaosimples.htm
Thiago Prado
Prata DIVISÃO 2Rosângela, boa tarde.
Vai depender dos motivos que levaram a empresa a ser excluída do simples nacional, se você regularizou as pendências em tempo hábil, se você apresentou impugnação contra o termo de indeferimento, pode ser que sim.
Dizer se é possível ou não reverter sem saber os reais motivos que ocasionaram a exclusão é complicado.
De modo geral, pode ser revertido, mas também não pode.
Como exposto, vai depender da situação que gerou a exclusão e do que fora feito para resolver o problema.
Rosangela Wiroski Bez
Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)A empresa perdeu o prazo pra regularizar, e não era muito o débito, na verdade ela tinha um parcelamento e achou q o aviso era por causa do parcelamento e não que tinha outros débitos que não tinha integrado o parcelamento que já estava pagando.
Thiago Prado
Prata DIVISÃO 2Tendo em vista a legislação, como você tinha dívidas sem que a exigibilidade estivesse suspensa, você não vai conseguir o reenquadramento no simples, nem por via judicial.
LC 123/2006
"Art. 17. Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou empresa de pequeno porte:
V - que possua débito com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa;"
Paulo dos Santos
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)é mais facil dá baixa e abrir uma nova empresa
Rosangela Wiroski Bez
Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
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