
Suzana Ferreira
Prata DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeBoa tarde
Segundo a Lei Complementar 123/2006, em seu artigo 29, Incisos IX e X, quando for constatado que a empresa efetuou compras em montante superior à 80% de seu faturamento (do ingresso de recursos) a empresa poderá ser desenquadrada, mas a pergunta é o seguinte:
Esse faturamento, engloba os serviços prestados ?
Tipo:
Compra: R$ 8.000,00
Venda: 10.000,00
Já não estaria na margem ?
Mas se os Serviços forem R$ 150.000,00 ? Interfere ?
Obrigada
Contadora
21 98300-7557
Tudo o que fizerdes, fazei-o de bom coração, como para o Senhor e não para os homens, certos de que recebereis, como recompensa, a herança das mãos do Senhor. Servi a Cristo, Senhor.
Colossenses 3:23-24
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