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Terreno no Imposto de renda 2020

Angélica Firmo de Lima

Angélica Firmo de Lima

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 4 março 2020 | 17:27

Tenho um cliente que faz uns 5 anos não é obrigado a declarar imposto de renda pois é aposentado, ano passado ele comprou um terreno em um pesqueiro e vendeu por 32mil no final do mesmo ano. Ele tem que declarar só por causa desse valor? Lembrando que no dia 31.12.19 ele não tinha saldo no banco

JAILSON SOARES CAMPELO

Jailson Soares Campelo

Bronze DIVISÃO 5 , Consultor(a) Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 5 março 2020 | 10:27

Olá,

O programa do imposto de renda registra bens imoveis sempre nas datas de 31/12 de um determinado ano, ou seja, conforme sua pergunta, me parece que tanto a compra quanto a venda ocorreram dentro do mesmo ano 2019, ficando apenas o valor de R$ 32.000,00 resultante dessa operação, é impostante saber qual o ganho da operação, pois foi informado apenas o valor da venda o que não reflete o valor do ganho ou lucro financeiro.

Em relação ao imóvel não temos o porque lançar no programa, e ainda assim se tivesse ganho de capital o mesmo estaria alcançado pela isenção conforme inciso II do art. 22 da Lei 9.250/95 e 23 da mesma Lei:

Art. 22. Fica isento do imposto de renda o ganho de capital auferido na alienação de bens e direitos de pequeno valor, cujo preço unitário de alienação, no mês em que esta se realizar, seja igual ou inferior a:                 (Redação dada pela Lei nº 11.196, de 2005)

II - R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), nos demais casos.                 (Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005)

"Art. 23. Fica isento do imposto de renda o ganho de capital auferido na alienação do único imóvel que o titular possua, cujo valor de alienação seja de até R$ 440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil reais), desde que não tenha sido realizada qualquer outra alienação nos últimos cinco anos."

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