Olá,
O programa do imposto de renda registra bens imoveis sempre nas datas de 31/12 de um determinado ano, ou seja, conforme sua pergunta, me parece que tanto a compra quanto a venda ocorreram dentro do mesmo ano 2019, ficando apenas o valor de R$ 32.000,00 resultante dessa operação, é impostante saber qual o ganho da operação, pois foi informado apenas o valor da venda o que não reflete o valor do ganho ou lucro financeiro.
Em relação ao imóvel não temos o porque lançar no programa, e ainda assim se tivesse ganho de capital o mesmo estaria alcançado pela isenção conforme inciso II do art. 22 da Lei 9.250/95 e 23 da mesma Lei:
Art. 22. Fica isento do imposto de renda o ganho de capital auferido na alienação de bens e direitos de pequeno valor, cujo preço unitário de alienação, no mês em que esta se realizar, seja igual ou inferior a: (Redação dada pela Lei nº 11.196, de 2005)
II - R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), nos demais casos. (Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005)
"Art. 23. Fica isento do imposto de renda o ganho de capital auferido na alienação do único imóvel que o titular possua, cujo valor de alienação seja de até R$ 440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil reais), desde que não tenha sido realizada qualquer outra alienação nos últimos cinco anos."