x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2

acessos 749

Como declarar venda de imóvel sem documento

Marco Aurélio

Marco Aurélio

Iniciante DIVISÃO 1, Operador(a) Produção
há 4 anos Quarta-Feira | 4 março 2020 | 18:58

Olá recebi do meu sogro uma  casa  sem escritura a mais de 5 anos ele recebeu também de um cliente como parte de pagamento para construir uma casa para ela (ele era pedreiro). Em suma  vendi para meu cunhado no ano passado 2019 o dinheiro foi deposito na conta poupança da minha esposa valor de 100 mil reais, como declarar esse valor sendo que o terreno não estava em meu nome nunca foi declarado.

Vanderlei Montrezol

Vanderlei Montrezol

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 5 março 2020 | 10:01

Bom dia.

Marco,

Esse imóvel deveria ter sido declarado quando recebido em doação pelo seu sogro. Para corrigir esse erro, somente retificando as últimas 5 declarações.

atte,

Vanderlei Montrezol

Graduado em Ciências Contábeis e Pós-Graduado em Normas Internacionais de Contabilidade (IFRS-BRGAAP) pela FECAP, empresário Contábil atuante desde 2010.

https://www.invictusbps.com.br
Thais

Thais

Bronze DIVISÃO 1, Arquiteto(a)
há 3 anos Terça-Feira | 4 agosto 2020 | 17:30

Prezados, gostaria de aproveitar o tópico para pedir ajuda com uma situação que estou com urgência.  

Casal casado em comunhão universal de bens separou-se em 2003 e na ocasião houve partilha do bens via judicial pela qual cada uma das partes permaneceu com um imóvel. Neste mesmo ano a cônjuge varoa vendeu seu imóvel através de um instrumento particular de compra e venda e o novo proprietário nunca mais a procurou para que fosse feita a escritura definitiva. 

Este ano (2020), o proprietário do imóvel apareceu para que fosse feita a documentação e assim procederam, no entanto como  não havia ocorrido averbamento da partilha o escrivão aconselhou que a melhor maneira era que ambos os antigos proprietários assinassem a escritura de venda e assim o fizeram. 

O cônjuge varão deu baixa neste imóvel em seu IR no ano da separação (2003). A cônjuge varoa não sabe se fez apuração de ganho de capital na época em que recebeu o pagamento (2003). Para ajudar, o comprador nunca declarou o imóvel em seu Imposto de Renda.
 
Como devo proceder em relação ao Ganho de Capital? 

Entendo que existem algumas opções para resolução do caso, mas não sei qual delas é a mais correta:
1- Não mexer  e aguardar manifestação ou não da Receita. 
2- Retificar o imposto de renda da parte vendedora de fato (cônjuge Varoa) dos últimos 5 anos acrescentando o imóvel e apurar ganho de capital sobre sua venda agora. 
3- Retificar o imposto de renda das 2 partes vendedoras pela escritura publica (cônjuge varão e varoa) e apurar o ganho de capital de ambos conforme escritura publica.
4- A parte compradora retificar os 5 últimos anos de IR acrescentando a compra do imóvel conforme contrato particular de compra e venda firmado em 2003. 

Saliento que o pagamento integral do imóvel foi feito em 2003/2004 e entendo que o Imposto deveria então ter sido apurado na época, mas pelo fato de somente agora ser feita a escritura publica, acredito que esses dados serão encaminhados para a Receita Federal e poderá causar problemas. 

O valor da venda na ocasião foi de R$ 80mil. A escritura publica da venda menciona o contrato de gaveta da época, o qual eu possuo copia. 

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.