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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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JOAO SILVESTRE

Joao Silvestre

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 10 fevereiro 2010 | 13:49

caro colegas

Boa tarde!

depois de preenchido a dctf retificadora referente 1o semestre/2009 e tentar gravar apareceu pendencias;

aviso: retificadora....., tudo bem
aviso: os débito apurados e respectivos creditos vinculados serão objetos de auditoria interna e os valor não confirmados pela Secretaria.................

Como foi recolhido absolutamente correto e os valores lançados conforme os darfs estão devidamente certos, ainda assim pode haver algum campo de deveria ser preenchido ou isso é de praxe do sistema da receita?

Isso me preocupa mesmo fazendo correto ainda permanece essa dúvida. Hoje precisamos não só de conhecimento absoluta da profissão como um profissional jurídico para imterpretar a Receita Federal.

Marilene Deon

Marilene Deon

Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 10 fevereiro 2010 | 14:24

Alguem, por favor me auxilie, estou na duvida qto essas Associações de Moradores, APM de escolas, Associação de Idosos (que são as entidade imunes e isentas ) essas entidades não tem retenção sempre entrego sem movimento a DCTF nesta nova Normativa RFB 974 diz que preciso entregar mensal e com certificação digital, no meu entendimento acho que me enquadro no art.3 item II desta normativa. Sera que estou entendendo corretamente? Outra duvida sera que com a procuração eletronica consigo fazer essa entrega sem fazer a certificação digital para essa entidades.
Grata

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quinta-Feira | 11 fevereiro 2010 | 06:57

Bom dia João,

Trata-se apenas de Avisos. Vale dizer que não impedem a entrega.

O Aviso acerca dos débitos é mensagem padrão da DCTF, na verdade é apenas um alerta, pois a DCTF é uma confissão de dívidas.

Se tudo está pago, não se preocupe com isto.

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quinta-Feira | 11 fevereiro 2010 | 07:16

Bom dia Marilene,

Se estas entidades permaneceram inativas, estão desobrigadas da entrega conforme preceitua o Inciso II, Artigo 3º da IN RFB 974/2009 :

Art. 3º Estão dispensadas de apresentação da DCTF:
...
II - as pessoas jurídicas que se mantiverem inativas durante todo o ano-calendário ou durante todo o período compreendido entre a data de início de atividades e 31 de dezembro do ano-calendário a que se referirem as DCTF;


Entretanto, é importante que você entenda o Conceito de Inatividade, pois o fato de não ter funcionários e consequente retenção do PIS, não significa dizer que está inativa.

Neste caso, se não se mantiveram inativas, enquanto não tiverem débitos a declarar estão desobrigadas da entrega mensal da DCTF.

No entanto, a do mês de Dezembro da cada ano deve ser entregue mesmo sem débitos a declarar. Nela você informará os meses em que este desobrigada da entrega.

É o que se lê no Inciso V, Artigo 3º e o Inciso III, § 2º, Artigo 3º da IN RFB 974/2009 cuja integra transcrevo:

Art. 3º Estão dispensadas de apresentação da DCTF:
...
V - as pessoas jurídicas que não tenham débito a declarar.
...
§ 2º Não estão dispensadas de apresentação da DCTF, as pessoas jurídicas
...
III - de que trata o inciso V do caput, em relação à DCTF referente ao mês de dezembro de cada ano-calendário, na qual deverá indicar os meses em que não teve débitos a declarar.


...






Elaine Souza

Elaine Souza

Bronze DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 11 fevereiro 2010 | 15:42

Ola.. boa tarde

Temos um grupo, e é formado por 03 empresas, as 03 são Lucro Presumido, entregávamos a DCTF SEMESTRAL, mas agora estou com uma dúvida, de acordo com a IN RFB Nº 974 DE 27/11/09 Devemos entragar a DCTF MENSAL?? PODEMOS ENTREGAR?? Qual a diferença entre a mensal, e a semestral? o q influe??
Pois o diretor, quer entregar mensalmente, e não sei a diferença, não sei o que implica.

Desde já agradeço a grande e valiosa ajuda!

OSMAR LUIS CORNACHIONE

Osmar Luis Cornachione

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 11 fevereiro 2010 | 15:53

Elaine
Boa tarde

A partir de 2010 não existe mais DCTF e DACON semestral, as declarações serão entregues mensalmente, ou seja a DCTF até o 15º dia do 2º mês do fato gerador (de janeiro de 2010 entregar até 15/03/2010) a DACON até o 5º dia do 2º mês do fato gerador (de janeiro de 2010 entregar até 05/03/2010)

abraço

ADRIANO

Adriano

Prata DIVISÃO 2 , Analista
há 15 anos Quinta-Feira | 11 fevereiro 2010 | 15:57

Boa tarde,

Osmar, DCTF não seria até o 15º dia útil do 2 mês do fato gerador ? e Dacon seria como vc falou....

Adriano Sentineli

Lutar SEMPRE, Vencer TALVEZ, Desistir NUNCA !!!!!
Moyses Barbosa

Moyses Barbosa

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 15 setembro 2010 | 19:14

Boa noite colegas
Estou com uma duvida ....
Uma Associacao de pais e mestres de escolas esta desobrigada da entrega mensal da DCTF? Uma vez q esta entidade nao teve debitos a serem declarados em DCTF.
Inativa a APM não é, pois, ele tem os repasses de verbas pela secretaria da educação.
Muito obrigado a todos!!!!!!!!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 15 setembro 2010 | 19:46

Boa noite Moyses,

Não estando inativa, esta associação estará obrigada a entrega da DIPJ ao invés da DSPJ.

Quanto a DCTF está obrigada a entrega da de fatos geradores ocorridos no mês de Dezembro e dispensada da dos demais meses em que não houver débitos a declarar.

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 16 setembro 2010 | 08:03

Bom dia Moyses,

Esta empresa estará obrigada a entrega da DCTF referente a fatos geradores ocorridos no mês de Dezembro (período 01 a 31 de Dezembro) e nesta DCTF deverá informar os meses em que não efetuou a entrega da DCTF por estar desobrigado.

É o que se lê na letra "a" Inciso III, § 2º, Artigo 3º da IN RFB 974/2009 :

Art. 3º Estão dispensadas de apresentação da DCTF:

V - as pessoas jurídicas que não tenham débito a declarar

§ 2º Não estão dispensadas de apresentação da DCTF, as pessoas jurídicas:

III - de que trata o inciso V do caput:

a) em relação à DCTF referente ao mês de dezembro de cada ano-calendário, na qual deverão indicar os meses em que não tiveram débitos a declarar; (Incluída pela Instrução Normativa RFB nº 1.034, de 17 de maio de 2.010)


Certamente a Receita Federal irá editar nova versão incluindo a possibilidade de prestar tais informações, haja vista que na atual não existe campo para tanto.

Com isto a Receita Federal pretende saber se as DCTFs não foram entregues porque a empresa não tinha débito ou porque a despeito de estarem obrigadas a entrega não foi feita.

...

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