x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 3

acessos 785

Declaração IR - Duvida sobre declarar PLR

Michele Cristina

Michele Cristina

Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 5 março 2020 | 12:38

Boa tarde

tenho uma dúvida
meu informe de rendimentos veio com o valor de rendimentos tributáveis em 27 mil e pouquinho
porém na parte de tributação exclusiva veio o 13º e PLR no valor de R$ 3000,00
eu devo somar os dois valores, e assim passando de 28 mi, devo enviar a declaração de renda?
ou não preciso enviar a declaração de renda?

estou na duvida porque não sei se devo somar o valor tributável com o PLR, e assim ter valor obrigatório de declaração
ou somente o valor tributável que conta para declarar
e a PLR sendo valor pequeno, não preciso declarar
não tive desconto de IR na PLR.

Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Contabilidde
há 5 anos Quinta-Feira | 5 março 2020 | 13:34

boa tarde !
O PLR deve ser declarado na ficha de Rendimentos sujeitos à Tributação Exclusiva (rendimento líquido) e não deve ser somado ao rendimentos tributáveis.

Att.
Anderson Kolera Silva
ansilva@ciamuller.com.br
https://www.linkedin.com/in/anderson-n-silva-17948740/
Consultoria e Freelancer:
Lucro Real | DFC - Demonstrativo do Fluxo de Caixa | ECD/ECF | Demonstrações Financeiras | Notas Explicativas |
"Quem come o fruto do conhecimento, é sempre expulso de algum paraíso"
Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Contabilidde
há 5 anos Sexta-Feira | 6 março 2020 | 14:49

boa tarde !
Com esses valores, você esta dispensada de apresentar a declaração.

Att.
Anderson Kolera Silva
ansilva@ciamuller.com.br
https://www.linkedin.com/in/anderson-n-silva-17948740/
Consultoria e Freelancer:
Lucro Real | DFC - Demonstrativo do Fluxo de Caixa | ECD/ECF | Demonstrações Financeiras | Notas Explicativas |
"Quem come o fruto do conhecimento, é sempre expulso de algum paraíso"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade

Algumas informações precisam ser revistas: