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IRPF 2020 - Pensão judicial x doação

regis

Regis

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 6 março 2020 | 02:44

Bom dia! Tenho um caso de uma pessoa que recebe uma pensão do pai, judicial, porém, ele já tem 25 anos e trabalha. Acaba que ao somar a pensão, o imposto a pagar fica alto. Em 2019 ele caiu na malha fina e esse ano ele me passou o caso. Eu poderia lançar esse valor como doação? Visto que ele já é maior, não deveria mais receber pensão alimentícia. Acha que tem como, ou seria algo que iria acabar onerando o pai do rapaz?

ramon dias furtado guedes

Ramon Dias Furtado Guedes

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 4 anos Sexta-Feira | 6 março 2020 | 09:03

Informe em Relação de Pagamentos e Doações Efetuados o nome, o número de inscrição no CPF do beneficiário, o valor doado e o código 80 (Doações em espécie). 
agora,como vc diz que é "judicial" é bom pegar o despacho feito pelo juiz e analizar ate qual idade o juiz estipulou o pagamento da pensao, se foi somente ate completar a maioridade era "pensao", e se depois do vencimento do prazo judicial o pai continua pagando entao é "doação"

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 4 anos Domingo | 8 março 2020 | 10:12

Regis, a situação não é tão simples assim.
Sobre doação, deverá pagar o imposto ITCD.

O fisco estadual têm se valido das declarações de imposto de Renda para autuar contribuintes por falta de tal recolhimento.

Antes de tomar qualquer decisão, leia atentamente determinação judicial para cientificar-se do prazo estipulado para pagamento para pensão.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
regis

Regis

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 9 março 2020 | 08:11

O ITCMD, nesse caso, para esse cliente, seria bem melhor. 4% de imposto acaba saindo bem melhor do que os 27,5% do IR. A pessoa recebe rendimentos como servidor público e  a pensão aumenta demais o imposto de renda dela a pagar, porém no programa da receita, na malha, mesmo colocando como doação, a Receita coloca esse cliente na malha alegando que ele recebe pensão por causa da declaração do pai dele. Acredito que agora o melhor procedimento seja ele reunir os documentos e ir na receita iniciar um processo fiscal, certo? 

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