complementando, Flavio Hitiro
Um item bastante comum em nosso cotidiano, geralmente usado para limpar ferimentos, é a água oxigenada. Além desta função, ela tem muitas outras no ambiente doméstico, como, por exemplo, para auxiliar na limpeza.
Por ser um produto muito consumido e ter usos tão diversos, acaba causando dúvidas em relação à classificação fiscal. Fique atento para acertar na tributação.
De acordo com a NESH (Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias), classifica-se na posição 2847.00.00 o peróxido de hidrogênio (água oxigenada), mesmo solidificado com ureia. Portanto, o peróxido de hidrogênio solidificado com ureia, estabilizada ou não, também se inclui nesta posição.
Completa-se, ainda, na NESH, a informação que o perióxido de hidrogênio é usado no branqueamento de têxteis, penas, palha, esponjas, marfim, cabelos, etc. Também se utiliza em tingimento à cuba, depuração de águas potáveis, restauração de quadros antigos, fotografia e em medicina (antisséptico e hemostático).
A única exceção para a classificação da água oxigenada não se enquadrar no NCM 2847.00.00 é quando o produto se apresentar em doses ou em embalagens para venda a retalho, como medicamento. Neste caso, será classificado na posição 30.04.
Segundo a Nota Explicativa do capitulo 33, as posições 33.03 a 33.07 são aplicadas, entre outros, aos produtos misturados ou não, próprios para serem utilizados como produtos daquelas posições e acondicionados para venda a retalho. Essas características têm em vista o emprego para aqueles usos, exceto águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais.
Em Considerações Gerais, para classificações de produtos no capitulo 33 da NESH, temos as seguintes descrições:
“As preparações (vernizes, por exemplo) e os produtos não misturados (pó de talco não perfumado, terra de pisão (terras de fuller), acetona, alume, etc.) que, além dos usos acima referidos, possam ter outras aplicações, incluem-se nestas posições apenas nos seguintes casos:
a) Quando se apresentem acondicionados para venda ao consumidor, indicando, por meio de etiquetas, de impressos ou por qualquer outra forma, que se destinam a ser usados como produtos de perfumaria ou de toucador preparados ou como outras preparações cosméticas, ou ainda como desodorantes (desodorizantes) de ambientes.
b) Quando se apresentem em acondicionamentos muito especiais que não deixem dúvidas quanto a serem destinados àqueles mesmos usos (seria, por exemplo, o caso de um esmalte (verniz*) para unhas apresentado num pequeno frasco cuja tampa fosse provida de um pincel destinado à sua aplicação).”
Fonte: https://www.mixfiscal.com.br/correta-classificacao-fiscal-da-agua-oxigenada/