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Informação sobre NCM

Flavio Hitiro

Flavio Hitiro

Prata DIVISÃO 2 , Não Informado
há 5 anos Sexta-Feira | 6 março 2020 | 09:40

Bom dia!
 
Estamos com duvida na classificação do produto “Agua Oxigenada cremosa” essas vendidas em perfumaria para descoloração dos cabelos, algumas empresas classificam com o NCM 2847.00.00 Peróxido de hidrogênio, porém muitas empresas estão classificando com o NCM 3305.90.00 Outras preparações capilares.
Alguém teria alguma solução de consulta que poderia nos auxiliar?
 
Desde já agradeço.

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 5 anos Sexta-Feira | 6 março 2020 | 11:47

Olá Flavio Hitiro

Estamos com duvida na classificação do produto “Agua Oxigenada cremosa” essas vendidas em perfumaria para descoloração dos cabelos
 AGUA OXIGENADA (COSMÉTICOS CAPILAR): A NCM é a 3305.90.00.
AGUA OXIGENADA (ESTABILIZADA): A NCM é 2847.00.00.

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Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 5 anos Sexta-Feira | 6 março 2020 | 11:50

complementando, Flavio Hitiro

Um item bastante comum em nosso cotidiano, geralmente usado para limpar ferimentos, é a água oxigenada. Além desta função, ela tem muitas outras no ambiente doméstico, como, por exemplo, para auxiliar na limpeza.
Por ser um produto muito consumido e ter usos tão diversos, acaba causando dúvidas em relação à classificação fiscal. Fique atento para acertar na tributação.
De acordo com a NESH (Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias), classifica-se na posição 2847.00.00 o peróxido de hidrogênio (água oxigenada), mesmo solidificado com ureia. Portanto, o peróxido de hidrogênio solidificado com ureia, estabilizada ou não, também se inclui nesta posição.
Completa-se, ainda, na NESH, a informação que o perióxido de hidrogênio é usado no branqueamento de têxteis, penas, palha, esponjas, marfim, cabelos, etc. Também se utiliza em tingimento à cuba, depuração de águas potáveis, restauração de quadros antigos, fotografia e em medicina (antisséptico e hemostático).
A única exceção para a classificação da água oxigenada não se enquadrar no NCM 2847.00.00 é quando o produto se apresentar em doses ou em embalagens para venda a retalho, como medicamento. Neste caso, será classificado na posição 30.04.
Segundo a Nota Explicativa do capitulo 33, as posições 33.03 a 33.07 são aplicadas, entre outros, aos produtos misturados ou não, próprios para serem utilizados como produtos daquelas posições e acondicionados para venda a retalho. Essas características têm em vista o emprego para aqueles usos, exceto águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais.
Em Considerações Gerais, para classificações de produtos no capitulo 33 da NESH, temos as seguintes descrições:
“As preparações (vernizes, por exemplo) e os produtos não misturados (pó de talco não perfumado, terra de pisão (terras de fuller), acetona, alume, etc.) que, além dos usos acima referidos, possam ter outras aplicações, incluem-se nestas posições apenas nos seguintes casos: 
a) Quando se apresentem acondicionados para venda ao consumidor, indicando, por meio de etiquetas, de impressos ou por qualquer outra forma, que se destinam a ser usados como produtos de perfumaria ou de toucador preparados ou como outras preparações cosméticas, ou ainda como desodorantes (desodorizantes) de ambientes.
 b) Quando se apresentem em acondicionamentos muito especiais que não deixem dúvidas quanto a serem destinados àqueles mesmos usos (seria, por exemplo, o caso de um esmalte (verniz*) para unhas apresentado num pequeno frasco cuja tampa fosse provida de um pincel destinado à sua aplicação).”

Fonte: https://www.mixfiscal.com.br/correta-classificacao-fiscal-da-agua-oxigenada/

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