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TRIBUTOS FEDERAIS

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Comissão a não representante comercial

Agnaldo Esteves

Agnaldo Esteves

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 10 fevereiro 2010 | 15:00

Boa tarde. Estou com o seguinte caso na empresa em que eu trabalho:
A empresa fabrica e vende carpetes para diversos estabelecimentos comerciais.

Ocorre que uma determinada arquiteta prestou serviços para uma igreja e adquiriu os carpetes nossos para instalação nessa igreja.

Por conta disso iremos pagar a essa arquiteta comissão sobre as vendas efetuadas a esse igreja, contudo a arquiteta não é nossa representante comercial e não prestou nenhum serviço para nós bem como não emite NF.

A única alternativa que encontrei foi pedir a ela um RPA s/prestação de serviços apesar de não ter prestado nenhum serviço a nós, tão somente intermediar na venda.

Alguém já teve algum caso parecido? O que poderia ser feito nesse caso?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Segunda-Feira | 15 fevereiro 2010 | 20:58

Boa noite Agnaldo,

A intermediação de negócios é uma forma de prestação de serviços. Por não se dar com habitualidade e não se enquadrar entre as atividades exploradas por esta pessoa, ela não está obrigada a emissão de Nota Fiscal para acobertar esta operação.

Face ao exposto, a alternativa é a dada por você, ou seja, elabore um Recibo de Pagamento de Autônomo - RPA com a retenção (se for o caso) do IRRF e do INSS.

...

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