Rafael Santos
Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)Em fevereiro/20 paguei uma DARF, referente a uma retenção de aluguel, utilizando 6190 (Apuração SEMANAL) sendo que o correto seria o código da receita 3208 (Apuração MENSAL), em seguida, tentei retificar via REDARF pelo E-CAC e apareceu uma mensagem de ERRO informando que a alteração para esse código não era permitida. Segue os dados alterados:
Código da Receita: 6190 (Semanal)à 3208 (Mensal)
Período de Apuração: 15/02/20 (Semanal)à 29/02/2020 (Mensal)
Vencimento: 19/02/20 à 20/03/2020
Como não tenho condições de realizar a retificação presencialmente, queria saber se há alguma outra possibilidade? Via PER/DCOMP Web, por exemplo. Nesse caso, deveria gerar a DARF correta (3208), pagar e solicitar ressarcimento do valor da DARF errada?
Ou via DCOMP, informar a guia paga indevidamente (código errado) e solicitar compensação para o código correto?
É possível fazer alguma coisa para solucionar a situação?
Agradeço pela ajuda,
Rafael.