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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Rafael Santos

Rafael Santos

Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 6 março 2020 | 12:22

Em fevereiro/20 paguei uma DARF, referente a uma retenção de aluguel, utilizando 6190 (Apuração SEMANAL) sendo que o correto seria o código da receita 3208 (Apuração MENSAL), em seguida, tentei retificar via REDARF pelo E-CAC e apareceu uma mensagem de ERRO informando que a alteração para esse código não era permitida. Segue os dados alterados:

Código da Receita: 6190 (Semanal)à 3208 (Mensal)
Período de Apuração: 15/02/20 (Semanal)à 29/02/2020 (Mensal)
Vencimento: 19/02/20 à 20/03/2020

Como não tenho condições de realizar a retificação presencialmente, queria saber se há alguma outra possibilidade? Via PER/DCOMP Web, por exemplo. Nesse caso, deveria gerar a DARF correta (3208), pagar e solicitar ressarcimento do valor da DARF errada?
Ou via DCOMP, informar a guia paga indevidamente (código errado) e solicitar compensação para o código correto?

É possível fazer alguma coisa para solucionar a situação?


Agradeço pela ajuda,
Rafael.

Rafael Santos

Rafael Santos

Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 11 março 2020 | 10:22

Paulo,
a sua recomendação seria eu seguir a minha primeira possibilidade, ou seja, gerar a DARF correta, paga-la e posteriormente solicitar o ressarcimento do valor pago equivocadamente?

Paulo Ricardo de Freitas

Paulo Ricardo de Freitas

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 11 março 2020 | 10:29

Isso mesmo Rafael,
no caso nem seria caso de ressarcimento, apenas de compensação mesmo.

Na DCTF você informaria com o codigo correto e também a DCOMP da guia paga em codigo incorreto
Mas pagando a guia correta e solicitando ressarcimento da certo também,
problema que a RFB revira a vida da empresa de cabeça pra baixo atrás de debitos pra compensar rsrs

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