
Cristiane Bianchini
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde!
Tenho dois clientes que o nome das empresas deles constam na lista das empresas excluídas do Simples Nacional do site da Receita Federal referente ao ano de 2009.
Só que no site do Simples Nacional o cálculo do darf do Das é permitido normalmente, como se ela fosse enquadrada ainda no Simples Nacional.
Minha duvida é a seguinte: como a empresa foi excluída da opção, ela será exclusa automaticamente da opção (no caso isso não aconteceu) ou eu que tenho a responsabilidade de pedir a exclusão da opção no Simples Nacional no site e cálcular pelo regime presumido???
Obrigada!!!