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TRIBUTOS FEDERAIS

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Compra de carro com bloqueio judicial de transferência

Andressa Julio

Andressa Julio

Prata DIVISÃO 1 , Analista
há 5 anos Domingo | 8 março 2020 | 20:29

Olá, uma pessoa tem o seguinte cenário em 2019: comprou um veículo financiado, quando foi transferir não conseguiu pois tem bloqueio judicial - RENAJUD. Esse bem deve ser declarado, considerando que o documento de compra e venda foi registrado em cartório no ano de 2019?

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 5 anos Domingo | 8 março 2020 | 23:19

Andressa, boa noite.

Para a Receita Federal, o que importa é o desembolso do capital, regime de caixa.

Ainda que não tenha conseguido averbar o veículo em nome no novo proprietário junto ao Detran, poderá valer-se do DUT ou mesmo de recibo particular para lançar do IR.

Sendo o bem financiado, deve ser declarado os valores efetivamente pagos em 2019.

Att.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
moderador.forumcontabeis@gmail.com
Andressa Julio

Andressa Julio

Prata DIVISÃO 1 , Analista
há 5 anos Quarta-Feira | 11 março 2020 | 09:25

Bom dia, Hugo

Agradeço a explanação, tenho comigo também que independente da situação documental do veículo, já houve o desembolso e o cartório já informou isso ao fisco. Se não conseguir reaver o carro, entendo que aí será feito um processo junto ao DETRAN para substituir o compra e venda, além da pessoa que vendeu o carro ter de devolver o dinheiro. Mas até isso acontecer, o carro é de quem comprou.


Obrigada!

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 11 março 2020 | 09:53

Exatamente, Andressa.
Sobre o status de apreensão do veículo, poderá fazer constar isso no relato do bem.

Mas o fato é que enquanto não houver desfecho do fato, o carro é do seu cliente.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
moderador.forumcontabeis@gmail.com

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