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Imposto de Renda pessoa física de dono de empresa do Simples

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 9 março 2020 | 12:09

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Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: fiscalize.contabilidade@gmail.com
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 9 março 2020 | 13:09

Telma, boa tarde.

Da forma descrita por você, contribuinte é obrigado a fazer a DAA (lucros acima de R$40.000,00), porém, não pagará IR.

Não se esquecer de declarar as cotas de capital na ficha Bens e Direitos.

Att,

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
moderador.forumcontabeis@gmail.com
Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 9 março 2020 | 13:24

obrigada !!!

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
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Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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