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TRIBUTOS FEDERAIS

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Imposto de Renda pessoa física de dono de empresa do Simples

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 9 março 2020 | 12:09

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Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate - CONTADORA
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Abertura, encerramento, alterações societárias, IR,  assessoria MEI, SIMPLES, PRESUMIDO e REAL, Reforma Tributária, DP, Contabilidade, Emissão e Parametrização de Notas Fiscais de vendas e serviços, Planejamento Tributário.
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 9 março 2020 | 13:09

Telma, boa tarde.

Da forma descrita por você, contribuinte é obrigado a fazer a DAA (lucros acima de R$40.000,00), porém, não pagará IR.

Não se esquecer de declarar as cotas de capital na ficha Bens e Direitos.

Att,

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 9 março 2020 | 13:24

obrigada !!!

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate - CONTADORA
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Abertura, encerramento, alterações societárias, IR,  assessoria MEI, SIMPLES, PRESUMIDO e REAL, Reforma Tributária, DP, Contabilidade, Emissão e Parametrização de Notas Fiscais de vendas e serviços, Planejamento Tributário.

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