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Multa por atraso no IRPF

RUBENS DOMINGOS FERRANTI

Rubens Domingos Ferranti

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Financeiro
há 4 anos Segunda-Feira | 9 março 2020 | 15:50

Estou legalizando situação fiscal de uma pessoa física, onde consta ausência de entregas varias declarações de IR , nos últimos 5 anos,  mesmo estando obrigado pelo valor recebido. O imposto devido apurado é bem alto,  no entanto essa pessoa possui bastante despesas legalmente dedutíveis, fazendo com que  o valor a pagar seja bem baixo, ou até consegue restituição em alguns anos.
O problema é que as multas por atraso na entrega, estão sendo cobradas pelo valor do imposto devido apurado, sem considerar as deduções, então todos os anos gera um valor bem expressivo de multas por atrasos atualizadas. A duvida e´:  é assim mesmo que funciona a legislação??? ou estou fazendo algo  errado???

JOÃO DE ASSIS CANDIDO

João de Assis Candido

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 4 anos Segunda-Feira | 9 março 2020 | 16:20

Boa tarde

Como é calculada a multa pelo atraso na entrega do IR?

A multa pelo atraso na entrega do Imposto de Renda vai de R$ 165,74 a R$ 20% do imposto devido. O cálculo é feito da seguinte forma: se não há imposto devido, a multa é de R$ 165,74. Isso acontece, por exemplo, com quem não teve rendimentos no ano relativo à declaração, mas estava obrigado a declarar por ter bens em valores superiores a R$ 300 mil.

Se há imposto devido, a multa é de 1% ao mês sobre esse valor, limitada a 20%. Além disso, são cobrados juros com base na Selic (taxa básica) enquanto durar o atraso.

Segundo o supervisor regional do Imposto de Renda em São Paulo, Valter Koppe, as pessoas calculam errado a multa e acham que ela é menor, porque confundem imposto devido com imposto a pagar. Para saber qual é o imposto devido, o contribuinte pode verificar o valor na ficha "Resumo da Declaração", "Cálculo do Imposto",  campo "Total do Imposto Devido", após o preenchimento da declaração

Carla Monique

Carla Monique

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Contabilidade
há 4 anos Segunda-Feira | 9 março 2020 | 16:39

Boa Tarde!!!

tenho uma duvida:
no ano passado entreguei uma declaração pessoa de uma pessoa, que relatava o recebimento de uma parte de herança de imovel em uso fruto, esta herança foi divida em 4 irmãos, essa declaração em especifico foi entregue somente devido essa informação, a minha duvida é na declaração agora que estamos entregando devo entregar a dela novamente?
Sendo que o dela não tem mais nenhuma informação a mais para acrescentar.
Fico no aguardo da sua ajuda.
Atenciosamente
Carla Monique

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