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TRIBUTOS FEDERAIS

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IMPOSTO DE RENDA PF

Carla Monique

Carla Monique

Prata DIVISÃO 2 , Assessor(a) Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 9 março 2020 | 16:42

Boa Tarde!!!

tenho uma duvida:
no ano passado entreguei uma declaração pessoa de uma pessoa, que relatava o recebimento de uma parte de herança de imovel em uso fruto, esta herança foi divida em 4 irmãos, essa declaração em especifico foi entregue somente devido essa informação, a minha duvida é na declaração agora que estamos entregando devo entregar a dela novamente?
Sendo que o dela não tem mais nenhuma informação a mais para acrescentar.
Fico no aguardo da sua ajuda.
Atenciosamente
Carla Monique

Adailson Silva

Adailson Silva

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 5 anos Terça-Feira | 10 março 2020 | 07:28

Bom dia pessoal,
tudo bem ?

podem me ajudar com uma dúvida ?

eu pago aluguel para a conta de João, todo ano paguei para a conta dele, porém o João quer que o informe de rendimentos seja em nome do seu filho, o José.

Minha dúvida é, isso é permitido, sendo que os depósitos foram feitos na conta do João mensalmente?

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 10 março 2020 | 07:45

Adailson,

Infelizmente, se foi pago todo na conta bancaria do joão, ele recebeu esse dinheiro o informe rendimento será no nome dele, pois ele que recebeu esse dinheiro.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

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