x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2

acessos 307

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 11 março 2020 | 11:55

Aline,

Veja este informativo da Receita Federal:

Quem está dispensado de apresentar a DCTF Mensal?[table] As ME e as EPP enquadradas no Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar nº 123/2006, relativamente aos períodos abrangidos por esse Regime, salvo quando sujeitas ao pagamento da CPRB, nos termos dos incisos IV e VII do caput do art. 7º da Lei nº 12.546/2011;
OBSERVAÇÃO: O enquadramento de pessoa jurídica no Simples Nacional não dispensa a apresentação das DCTF referentes aos períodos anteriores a sua inclusão no regime.
[/table]

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
--
* Legalização de empresas;
* Soluções contábeis completas;
* Planejamento tributário.

* (21) 96920-2877
* [email protected]
* [email protected]
* RJ e PR

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade