Sonia Fiorine
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
Boa noite
Li varios tópicos sobre o assunto, mas continuo com dúvidas:
Uma empresa cujas atividades estão enquadradas no Anexo III, pela nova regra (2009) não deve sofrer retenção de INSS, mas quando a mesma presta serviços e estes envolvem mão de obra para prestar estes serviços na Contratante, a Contratante retem INSS baseada na IN 971, o que pode vir a implicar na exclusão da Empresa optante.
O que a empresa deve fazer nestes casos? A empresa do anexo III com serviços de Instalações e Manutenções de máquinas que prestem serviços na Contratante como deve proceder para não ser retida, visto que a Contratante se baseia na Legislação acima citada. (IN971)
Não consigo entender porque o simples permite atividades no anexo III que entram em conflito com a retenção e sujeita a empresa a exclusão.
A regra é que a empresa não pode prestar serviço mediante cessão (somente se exercer atividades relacionadas no IV), mas como a empresa vai prestar o serviço de manutenção e
instalação que se enquadram no anexo III e como fazer a Contratante entender que ela esta no anexo que proibi a retenção.
Como ela deve se resguardar da exclusão? Afinal ela pode ou não prestar serviços com cessão?
Agradeço
Sônia
Sônia Fiorine