Sebastião Amancio de Araujo Neto
Bronze DIVISÃO 2 , Agente AdministrativoCaro Colegas,
Estou com a seguinte situação,
Uma pessoa faleceu em 19/03/2017, em 2018 foi feita a declaração de imposto de renda dos meses que a referida pessoa estava viva, declaração que resultou em uma restituição de entorno de 2.700,00, nesta declaração foi feita normalmente como se a pessoa ainda estivesse em vida, mas veio a incoerencia foi colocado na conta de recebimento os dados bancarios de um suposto inventariante, que consequentemente não foi aceito. Em 2019 foi finalizado o inventário extrajudicial conforme a lei. Neste caso, qual o procedimento a ser feito, tanto para a restituição do imposto na declaração de 2018 com o recebimento de quem é de direito? e como e feita a declaração final de espolio com a partilha dos bens?
Obrigado