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Vendas na Maquina de Cartão de Crédito x IRPF

Helia Marcia

Helia Marcia

Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 10 março 2020 | 21:04

Tenho um cliente que não tem MEI, ele tem maquina de cartão de crédito e faz vendas de mercadorias importadas. Onde declaro os valores dessas vendas na Declaração de Imposto de Renda, na aba Rendimento do Trabalho não Assalariado ou na aba Outras Informações - Pensão Alimentícias e Outros?

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 11 março 2020 | 00:31

Boa noite, Helia.

Ex aí uma situação delicada: o indicado seria lançar como recebimento de pessoa física, mas para isso seria necessário ter os números dos CPFs dos pagadores. 

E ao chamar Ajuda na coluna de Outros Recebimentos, percebemos que esses rendimentos não se enquadram às exposições alí descritas. E ainda se vier a lançar nesse campo, que não depende do nº de CPF, há risco por mascarar a característica do recebimento.

De toda forma, daquí para frente, oriente seu cliente a abrir uma empresa. Com o MEI hoje, está tudo tão mais fácil. Não vale a pena correr riscos desnecessários, especialmente em relação aos Cartões de Crédito, onde sabemos, as administradoras fornecerem relatórios ao Fisco dos recebimentos.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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