Boa noite, Helia.
Ex aí uma situação delicada: o indicado seria lançar como recebimento de pessoa física, mas para isso seria necessário ter os números dos CPFs dos pagadores.
E ao chamar Ajuda na coluna de Outros Recebimentos, percebemos que esses rendimentos não se enquadram às exposições alí descritas. E ainda se vier a lançar nesse campo, que não depende do nº de CPF, há risco por mascarar a característica do recebimento.
De toda forma, daquí para frente, oriente seu cliente a abrir uma empresa. Com o MEI hoje, está tudo tão mais fácil. Não vale a pena correr riscos desnecessários, especialmente em relação aos Cartões de Crédito, onde sabemos, as administradoras fornecerem relatórios ao Fisco dos recebimentos.