Jenice Bueno Gonçalves
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia!
Pessoal preciso de uma ajuda pois não sei o que fazer.
A empresa é do Simples Nacional e faz a escrituração contábil. O contrato de aluguel do imóvel está no nome do sócio (PF) durante o exercicio 2019 o sócio foi pagando o aluguel através de sua conta corrente pessoal no início do mês e no final do mês transferia o valor da conta da empresa para sua conta (reembolso). Agora ele precisa que eu coloque este valor de reembolso no Informe de Rendimentos para comprovar a entrada deste montante na conta corrente dele.
Eu entendo que não posso colocar este valor no informe de rendimentos pois não é um Rendimento, e sim um reembolso de despesas, no caso é melhor enviar a declaração sem informar este valor que foi transferido para a conta corrente dele e também não informar os pagamentos no campo despesas, mesmo porque embora o aluguel esteja no nome dele esta despesa não é dele e como foi pago de pessoa física para pessoa física não houve IRRF, e caso a Receita Federal chamar para justificar esta entrada na conta corrente dele apresentamos os registros contábeis justificando o reembolso do aluguel.
Está certo o raciocínio?
Alguém pensa de outra forma?