Ricardo
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Saudações! Possuímos um cliente que presta serviços laboratoriais de atividade de reprodução humana, que possui CNAEs sujeitos ao Fator R (86.30-5-07 / 86.10-1-01 / 86.30-5-01 / 86.30-5-03). Por conta da relação folha/faturamento, a empresa está enquadrada no Anexo V, o que inviabiliza as atividades por conta do alto percentual de imposto pago atualmente. A empresa possui gastos com folha, que levam ela a mudança de Anexo, para o III, em meados de ago/2020 a set/2020. Pergunto o seguinte: Alguém que teve situação parecida, e saberia me orientar se existe atividade semelhante em outro anexo? Empresas com esse tipo de atividade é aconselhável ir para o lucro presumido, mesmo estando sujeita em algum momento a ir para o Anexo III?