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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Periodicidade de entrega DCTF, DACON, DIPJ

Paulo

Paulo

Bronze DIVISÃO 3 , Não Informado
há 15 anos Quinta-Feira | 11 fevereiro 2010 | 10:06

Olá, gostaria de saber se deixar passar o ano de exercício de uma declaração se consigo entregar em um ano de exercício posterior?

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 11 fevereiro 2010 | 10:42

Bom dia Paulo!


Em primeiro lugar gostaria de lhe dar as Boas Vindas em nome de todos aqui do Fórum.
É um prazer tê-lo aqui e espero que goste do nosso Fórum, aprenda muito e nos ajude ainda mais.


Em relação à sua dúvida, confesso que achei muito confusa e, penso eu que por este motivo ainda não obteve uma resposta.


Desta forma, seria melhor se você refazer a sua pergunta nos informando o máximo de detalhes possíveis, como por exemplo: qual declaração você está se referindo?; qual o regime de tributação da empresa?; etc.


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***CCB
Paulo

Paulo

Bronze DIVISÃO 3 , Não Informado
há 15 anos Quinta-Feira | 11 fevereiro 2010 | 18:49

Olá obrigado pelas boas vindas... a pergunta ficou confusa porque sou novato nesta área. Na verdade estou tentando entender como funciona, qual a lógica das declarações. Mas as vezes me confundo porque existem regras que são diferentes dependendo do tipo de declaração. Mas o que gostaria de confirmar seria mais ou menos isto:

Tenho, por exemplo uma DIPJ de 2007 criada e não entregue a RFB. Gostaria de saber se conseguiria entregar esta declaração que está atrasada.

Mas acredito que não é permitido e se uma situação como esta acontecesse a empresa já estaria multada ou algo parecido correto?

abraço
Paulo

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Sábado | 13 fevereiro 2010 | 20:51

Boa noite Paulo,

Você pode (e deve) entregar todas as Declarações exigidas pela legislação. independentemente do fato de estarem atrasadas ou não.

É importante que as entregue antes que sejam exigidas de Ofício pela Receita Federal, pois (nestes casos) já não poderá retificá-las e não haverá redução da multa aplicável.

Use o programa próprio referente ao período em questão e entregue-a a tempo de se beneficiar (se for o caso) da redução da multa.

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