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TRIBUTOS FEDERAIS

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Faixa de Enquadramento Simples Nacional Indústria com ICMS ST

Elice Severo

Elice Severo

Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 11 março 2020 | 19:14

Boa noite.
Por gentileza, tenho uma dúvida:
Uma indústria do simples nacional paga ICMS ST, o valor das notas de vendas que tem ICMS ST não são consideradas para cálculo do Simples, ou seja, o valor das vendas que tem ST não é considerado no faturamento (essas vendas são diminuídas do faturamento, pois por ser indústria paga o ICMS em guia específica separada do DAS), dessa forma influência no enquadramento da faixa de faturamento para a alíquota do Simples. Isso está correto?

Sidney Costa

Sidney Costa

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Sistemas
há 5 anos Quarta-Feira | 18 março 2020 | 10:52

O entendimento está errado

Operações na condição de SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO (CFOP 5401, 5403, 6401...) deve-se informar no Simples
Receita sem substituição tributária, pagando a parcela do ICMS próprio pelo Simples.

www8.receita.fazenda.gov.br/SIMPLESNACIONAL/perguntas/perguntas.aspx

7.1. Como deverá proceder o contribuinte que auferir receitas sujeitas a substituição tributária de ICMS?

Na condição de substituto tributário do ICMS:

Comércio Atacadista – As receitas correspondentes à revenda de mercadorias sujeitas à
substituição tributária deverão ser informadas no aplicativo de cálculo como
“revenda de mercadorias SEM substituição tributária”.

Indústria – As receitas correspondentes à venda de mercadorias por ela industrializadas
sujeitas à  substituição  tributária  deverão ser  informadas  no aplicativo de  cálculo
como  “venda de mercadorias industrializadas SEM substituição tributária”.



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