Carlos Eduardo do Carmo Camilo
Bronze DIVISÃO 5 , Analista ContabilidadePrezados,
A Lei 13.670 de maio de 2018, altera o aproveitamento de créditos tributários para compensação de IRPJ e CSLL para os optantes do lucro real estimativa mensal. Alguém sabe me dizer se em uma suposta retificação de 2017 (período que essa lei não estava vigente), haveria alguma forma de aproveitar os créditos?