Joaquim Jose Silva Xavier
Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a)Colegas, bom dia!
De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.924, de 19 de fevereiro de 2020, está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física referente ao exercício de 2020, a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2019:
Da obrigatoriedade em Bens e direitos:
Contribuinte que teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2019, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.
Nesse caso especificamente, o valor total superior acima de $ 300.000, refere-se a soma de todos os bens e direitos? Ou seja, imóveis, carros, investimentos, etc. ou somente a imoveis, terrenos?
Grato,