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IRRF - OBRIGATORIEDADE EM BENS E DIREITOS

Joaquim Jose Silva Xavier

Joaquim Jose Silva Xavier

Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 12 março 2020 | 11:02

Colegas, bom dia!

De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.924, de 19 de fevereiro de 2020, está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física referente ao exercício de 2020, a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2019:

Da obrigatoriedade em Bens e direitos:

Contribuinte que teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2019, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.

Nesse caso especificamente, o valor total superior acima de $ 300.000, refere-se a soma de todos os bens e direitos? Ou seja, imóveis, carros, investimentos, etc. ou somente a imoveis, terrenos?

Grato,

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 13 março 2020 | 10:16

Joaquim

Somatório dos bens e direitos.

At.,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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